
Se alguma infração for cometida, é classificada como crime eleitoral.
As Eleições Gerais 2022, que acontecem neste domingo (2). E algumas medidas são proibidas nesse período. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista para que o cidadão fique ciente do que pode ser considerado um crime eleitoral.
A primeira e mais conhecida, é a chamada boca de urna. Consiste em uma propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.
É importante saber que essa conduta, que tem o objetivo de convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às opiniões políticas, constitui crime eleitoral.
O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
AGLOMERAÇÕES
Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.
REGRAS PARA
MESÁRIOS E FISCAIS
Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.
Na data das eleições, os cidadãos que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.
Manifestações individuais e silenciosas dos eleitores são permitidas
Existem muitas dúvidas a respeito do que é permitido aos eleitores no dia das eleições.
Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Entretanto, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que ocorrerá das 8h às 17h.
ACOMPANHAMENTO
Outra situação destacada por Marivane Gonçalves, chefe do Cartório da 45ª Zona Eleitoral, é relativa a possibilidade de que o eleitor seja acompanhado na cabine de votação.
Ela afirma que a orientação é de que o eleitor que possui dificuldades de locomoção possa ter o auxílio de uma pessoa de sua confiança, que não seja candidato ou representante de partido. Os mesários também não podem auxiliar.