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Santo Ângelo institui Programa de Recuperação Fiscal

Santo Ângelo institui Programa de Recuperação Fiscal
02/11/2022 às 00:11

REFIS oferece ao contribuinte a possibilidade de pagamento das dívidas nos cartões de crédito ou de débito, à vista ou em até 36 parcelas

O prefeito Jacques Barbosa sancionou na tarde desta segunda-feira, 31, lei municipal que institui em Santo Ângelo o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS -, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar seus débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2021, com abatimento de juros e multas e parcelamento em até 36 vezes nos cartões de débito e de crédito. 

Segundo o secretário municipal de Gestão de Recursos, Luís Alberto Voese, a adesão se dará por opção do contribuinte – pessoa física ou jurídica - e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 100. O contribuinte inadimplente deverá buscar o Departamento de Tributação da Prefeitura – Rua Antunes Ribas, 1134 – em frente à Câmara de Vereadores, de 1º de novembro a 31 de dezembro. “O regime especial é uma oportunidade de acertar as contas com o município com abatimento de juros e multas e em longo prazo”, salientou Voese.

Participaram do ato de sanção, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Jânio Bones, o presidente do Legislativo, Vando Ribeiro de Souza, e os vereadores Márcio Antunes, Rodrigo Flores, João Cardoso, Gilberto Corazza, Maurício Loureiro e Marcos André.

O REFIS

O Programa de Recuperação Fiscal oferece a opção de pagamento à vista dos débitos com 100% de abatimento de juros e multas ou em até 36 parcelas com 40% de abatimento.

Entre as condições, o contribuinte pode optar pelo parcelamento de duas a 12 parcelas, com 80% de abatimento; entre duas e 24 vezes consecutivas com 60% de desconto nos juros e multas. 

Voese explicou que para as opções à vista ou parcelado o contribuinte terá dez dias após a assinatura do Termo de Parcelamento para efetuar o pagamento. De acordo com o secretário, os débitos que estão em tramitação judicial também poderão usufruir dos benefícios da lei. No entanto, caberá ao devedor o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 

Foto: Fernando Gomes

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