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Lei que proíbe queima de fogos de artifício com barulho esbarra na dificuldade de mens

Lei que proíbe queima de fogos de artifício com barulho esbarra na dificuldade de mens
30/12/2020 às 21:12

Governo do Rio Grande do Sul estipulou multa de até R$ 10 mil para quem descumprir as regras. Fiscalização deve ser feita pela Polícia Civil; delegado Afonso Stangherlin comenta as dificuldades de fazer a mensuração do barulho

No dia 11 de dezembro, o Governo do Estado publicou um decreto proibindo a queima ou soltura de fogos de artifício com barulho. A lei foi uma proposição da deputada estadual Luciana Genro e tem o objetivo de minimizar as perturbações e problemas que o som causa para as pessoas e os animais.

Segundo o texto, o barulho dos artefatos não pode ultrapassar 100 decibéis a uma distância de 100 metros e a fiscalização deve ser feita pela Polícia Civil, que já é a instituição responsável por autorizar e fiscalizar a venda do produto. O valor da multa para quem descumprir a lei varia de R$ 2 a R$ 10 mil reais.

Segundo o delegado regional de polícia Afonso Stangherlin, após a publicação do decreto o assunto foi bastante discutido entre os policiais. O entendimento é que haverá muitas dificuldades para fazer a mensuração dos decibéis, uma vez que o governo não forneceu nenhum equipamento ou subsídio para que as equipes possam fazer a autuação.

Afonso comentou que neste caso é preciso que o município (que também tem uma lei proibindo a queima de fogos com barulho) ou o Estado desenvolvam equipamentos para fazer essa mensuração. Outra solução apontada pelo delegado é que a partir de agora os próprios fabricantes dos fogos sejam obrigados por lei a entregar o produto dentro das restrições.

Para o policial a lei de fato tem um objetivo importante, “mas talvez o assunto teria andado melhor se fosse feito um plebiscito. Quando uma lei é legislada e não era o que a maioria da comunidade queria ela vai trazer esse problema de descumprimento”, comentou. Afonso encerrou explicando também que a soltura dos fogos não se enquadra como crime, pois o governo estadual não pode legislar sobre o direito penal; o que é existe é a multa.

 

 

Fonte: Rádio São Luiz

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