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Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começa em 23 de março e se estende até 29 de maio

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começa em 23 de março e se estende até 29 de maio
16/03/2026 às 11:03

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2026, ano-base 2025, começará no dia 23 deste mês e se estenderá até 29 de maio.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão. O prazo e as regras constam no Diário Oficial da União. A entrega da declaração depois desse período terá multa mínima de R$ 165,74 e máxima correspondente a 20% do imposto devido.

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos na declaração somente em 2027.

É obrigado a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em todo o ano passado; que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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