
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares.
🔎Relator do caso, Cristiano Zanin votou pela condenação do grupo e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os políticos condenados e as penas são:
Como o regime de cumprimento da pena será o semiaberto, caberá à Câmara decidir sobre a compatibilidade entre a condenação e o exercício do mandato dos parlamentares Josimar e Pastor Gil. E a Casa também deverá avaliar situação do Costa, que é suplente.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, os parlamentares compunham o "núcleo central" da organização criminosa que atuou nas irregularidades com os recursos públicos.
Na semana passada, a PGR pediu a condenação de três deputados do PL citados na ação. Eles são suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas parlamentares. As defesas negaram a participação deles nos crimes.
Relator do caso, Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.
"A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva", disse Zanin.
Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do colega na íntegra.
Além dos políticos do PL, foram condenados por corrupção passiva:
Com a decisão da Primeira Turma, todos os condenados ficarão inelegíveis por um período de 8 anos contados após o cumprimento da pena. Além disso, juntos, eles terão de pagar R$ 1,6 milhão por danos.
🔎Conforme o Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A pena varia de 2 a 12 anos e multa.
A Primeira Turma do STF absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, que era acusado apenas de integrar organização criminosa.
Essa é a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.
De acordo com a Procuradoria, o grupo cobrou propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
A Procuradoria apontou ao STF que, para destinarem R$ 6,67 milhões de emendas, em 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas.
O prefeito relatou aos investigadores cobranças e intimidações pelo grupo investigado.
Para a PGR, o deputado Maranhãozinho é o líder da organização criminosa, que atuava para obtenção de vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares a municípios.
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Os deputados federais do PL Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e Bosco Costa (SE) denunciados pela PGR — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados e Mário Agra/Câmara dos Deputados
A Procuradoria diz que os parlamentares seriam o núcleo central:
Os demais citados, segundo a Procuradoria, integrariam o núcleo da execução:
Relator, Zanin começou o voto rejeitando questões processuais levantadas pelas defesas, como a incompetência do Supremo para analisar o caso, cerceamento de defesa ou adulteração das provas.
O ministro rebateu a tese das defesas de que não há comprovação de que os recursos apontados pela PGR na denúncia são de emendas parlamentares. Zanin disse que informações enviadas pelo Ministério da Saúde confirmam o carimbo de emendas.
“Antecipo compreender que a inicial acusatória narra de forma adequada a prática pelos acusados Josimar Cunha Rodrigues, Gildenemir Souza Lima João Bosco da Costa João Batista Magalhães Antônio José da Silva, Rocha Antônio Gomes Martins e Abraão Nunes Martins da conduta típica descrita no artigo 317 capt do Código Penal. Há robustos elementos probatórios que comprovam a autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrupção passiva”, disse.
A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros. Se houver condenação, o relator vai propor uma pena, a ser debatida e fixada com os demais colegas.
Se houver absolvição, o caso é arquivado. Em ambas as situações, cabem recursos na própria Corte.
O julgamento ocorre na sala da Primeira Turma, no STF. Foram agendadas três sessões para a análise do caso:
▶️O deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) respondia por corrupção passiva e por integrar organização criminosa (com penas mais graves pela posição de liderança e pela participação de funcionário público).
▶️O deputado Pastor Gil (PL-MA), o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) e João Batista Magalhães respondiam por corrupção passiva e pela participação em organização criminosa (com penas mais graves pela participação de funcionário público). Bosco Costa atualmente é suplente de deputado federal e não está em exercício.
▶️Thalles Andrade Costa respondia pela participação em organização criminosa (com penas mais graves pela participação de funcionário público). Foi absolvido.
▶️Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto respondiam pelo crime de corrupção passiva.
G1