
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que altera o Código Penal para criar o crime de vicaricídio. O texto criminaliza a violência vicária — modalidade de agressão em que o criminoso ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la.
A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a votação, a relatora, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou a motivação da nova tipificação penal.
— São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar — afirmou a relatora no plenário.
O texto inclui o vicaricídio na Lei de Crimes Hediondos e o classifica como crime de violência doméstica.
As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de aumento de pelo menos um terço — no mínimo seis anos — quando o crime for cometido: na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento ou controle, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência e durante o descumprimento de medida protetiva de urgência.
A votação ocorreu em meio a casos recentes de violência contra crianças usados como forma de retaliação contra mulheres, como o episódio envolvendo um secretário municipal de Itumbiara (GO), que matou os dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida após a mãe das crianças pedir a separação.
O projeto foi apresentado originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que defendeu a criação de uma tipificação específica para "sanar uma omissão indesejável" no Código Penal.
g1