
Dois homens, de 41 e 51 anos, foram autuados em flagrante nesta segunda-feira (3), em São Nicolau, por crime ambiental e furto. A ação foi realizada pela Brigada Militar, com apresentação dos conduzidos à Delegacia de Polícia de São Nicolau, onde a Polícia Civil deu seguimento aos procedimentos e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Segundo o apurado, a guarnição militar recebeu denúncia anônima informando que um caminhão caçamba de cor branca transportava postes de madeira nativa de origem suspeita e se deslocava em direção à cidade. Realizadas diligências na localidade de Rincão do Itatí, no interior do município, o veículo foi localizado e abordado, confirmando-se a existência da carga de postes na caçamba. Os ocupantes informaram que a madeira teria como destino uma propriedade rural no município de Rolador.
Nenhum dos abordados apresentou documento de origem florestal, nota fiscal, autorização de corte ou qualquer outro documento capaz de comprovar a procedência legal do material ou a regularidade da posse.
Um dos conduzidos declarou que apenas realizava o transporte e que a documentação seria providenciada posteriormente. O outro optou por permanecer em silêncio.
A madeira apreendida foi submetida a análise preliminar por bióloga do quadro da Prefeitura Municipal de São Nicolau, que apontou tratar-se de pau-ferro ou de ipê, espécies nativas com características semelhantes, sendo necessária perícia técnica para a identificação definitiva. Ambas integram a vegetação do Bioma Mata Atlântica, cuja área de abrangência alcança a região.
Os autuados responderão, em tese, pelo crime previsto no artigo 38-A da Lei nº 9.605/98, que trata da destruição, do dano ou da utilização irregular de vegetação do Bioma Mata Atlântica, e pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Em razão da soma das penas, não houve arbitramento de fiança pela autoridade policial, ficando a análise reservada ao Poder Judiciário.
Os postes e o caminhão utilizado no transporte foram apreendidos.
Alerta
A Polícia Civil destaca que o corte de vegetação nativa, ainda que em propriedade particular, depende de autorização prévia e expressa do órgão ambiental competente, não bastando a autorização verbal do proprietário da área. "A ausência de licença transforma uma atividade lícita em crime ambiental.
Quem corta sem autorização responde, e quem transporta ou adquire madeira sem documentação de origem também responde", afirma a autoridade policial. O alerta se estende a produtores rurais, transportadores, madeireiras e consumidores finais.
O transporte de produto florestal de origem nativa exige documento de origem florestal válido para todo o percurso e para todo o tempo da viagem. A responsabilidade penal não recai apenas sobre quem executa o corte: alcança quem transporta, quem armazena, quem vende e quem adquire o material irregular.
A Polícia Civil orienta que, antes de qualquer supressão de vegetação, o interessado procure o órgão ambiental do município ou o órgão estadual competente para verificar a necessidade e a viabilidade de licenciamento.
Denúncias sobre corte irregular de árvores e transporte de madeira sem documentação podem ser encaminhadas à Delegacia de Polícia de São Nicolau ou pelos canais de denúncia da Brigada Militar.