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Caso Kiss: relatora vota por aumento das penas dos condenados, mas julgamento é suspenso após pedido de vista

Caso Kiss: relatora vota por aumento das penas dos condenados, mas julgamento é suspenso após pedido de vista
15/09/2026 às 19:09

A relatora do recurso sobre as penas dos condenados pelo Caso Kiss votou nesta terça-feira (15) pelo redimensionamento das condenações dos quatro réus, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista de um dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a sessão realizada em Brasília, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e propôs elevar as penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann para 18 anos de prisão. Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, a magistrada sugeriu penas de 12 anos, quatro meses e 15 dias.

O voto da relatora foi acompanhado por um dos ministros. Um terceiro magistrado chegou a apresentar voto, mas o retirou após o pedido de vista, o que levou à suspensão da análise do caso.

Com o pedido de vista, a análise do caso é temporariamente interrompida, e a conclusão do julgamento é adiada. Uma nova sessão deve ser remarcada em até 60 dias. O julgamento é então reiniciado a partir do ponto em que encerrou a sessão.

A relatora também votou pela rejeição dos recursos apresentados pelas defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr.

Entenda o processo

Em 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri realizado em 2021, mas decidiu reduzir as penas dos quatro condenados.

As penas

●Elissandro Callegaro Spohr - 12 anos de prisão (eram 22 anos e 6 meses de prisão na condenação após o júri de 2021)

●Mauro Londero Hoffmann – 12 anos de prisão (eram 19 anos e 6 meses)

●Marcelo de Jesus dos Santos – 11 anos de prisão (eram 18 anos)

●Luciano Bonilha Leão – 11 anos de prisão (eram 18 anos)

O processo chegou ao STJ em fevereiro de 2026 e reúne recursos apresentados tanto pelo MP quanto pelas defesas de dois réus responsabilizados pelo incêndio na Boate Kiss.

O MPRS pede o restabelecimento das penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021, sob o argumento de que a redução promovida pelo TJRS foi excessiva e incompatível com a gravidade da tragédia.

As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr também recorreram. A de Hoffmann sustenta que o caso deve ser enquadrado como culpa consciente, e não dolo eventual. A de Spohr busca o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da chamada coculpabilidade estatal, atribuindo parte da responsabilidade ao município de Santa Maria e ao estado do Rio Grande do Sul. Ambos também defendem a realização de um novo júri e contestam o cálculo das penas, pedindo a redução delas.

Atualmente, nenhum dos quatro condenados cumpre pena em regime fechado.

 

g1rszh

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