
Com a proximidade das eleições, uma dúvida volta a aparecer entre alguns eleitores: afinal, quem é obrigado a votar no Brasil? A legislação estabelece regras diferentes conforme a idade e a condição de alfabetização.
No País, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Nas eleições deste ano, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 do mesmo mês, das 8h às 17h.
Quem não é obrigado a votar?
O voto facultativo vale para pessoas analfabetas, adolescentes de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Quem estiver nessas condições pode votar normalmente, mas não é obrigado a comparecer às urnas. Caso não vote, não precisa justificar a ausência nem pagar multa por esse motivo.
Estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores e, portanto, não votam enquanto estiverem nessas condições.
O que acontece se quem é obrigado a votar não compareceu às urnas?
Os eleitores sujeitos ao voto obrigatório que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência ou, caso não apresentem a justificativa ou ela não seja aceita, quitar a multa eleitoral.
A justificativa pode ser feita no dia das eleições pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após a votação, o prazo é de até 60 dias para cada turno. Em 2026, as datas-limite são 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo, caso haja.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mas a ausência deverá ser regularizada posteriormente.
Quais são as consequências de não regularizar a situação eleitoral?
Enquanto a situação permanecer irregular, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação. Entre elas, estão impedimentos relacionados à inscrição e posse em concursos e cargos públicos, ao recebimento de determinadas remunerações de funções públicas, à participação em concorrências públicas e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Também pode haver restrições para obter determinados documentos e para praticar atos que exijam quitação eleitoral, além da impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.
Três ausências consecutivas podem cancelar o título
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo.