
A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A determinação faz parte das normas previstas no Código Eleitoral brasileiro para garantir o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária para quem concorre no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para o dia 25 de outubro.
A única exceção é o caso de flagrante delito. Nessa situação, caso ocorra a prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
🔎Flagrante delito é a situação em que alguém é pego no exato momento em que comete um crime, logo após cometê-lo ou ao ser encontrado com armas e objetos que façam presumir sua autoria.
O Código Eleitoral também estabelece regras para outros atores do processo eleitoral em períodos específicos: