
Conforme as informações repassadas, a retirada das árvores foi autorizada por motivos de segurança, diante da necessidade de intervenção no local.
O órgão também informou que as duas araucárias serão substituídas, como medida de compensação pela retirada das árvores.
A documentação apresentada pelo setor responsável comprova, segundo as informações repassadas, a necessidade do serviço realizado no local.
O caso ganhou repercussão após a publicação da reportagem, que registrou a manifestação de moradores das proximidades diante da derrubada das árvores. Com os esclarecimentos, o Portal Rádio Cidade Santo Ângelo atualiza as informações, dando espaço à manifestação do órgão responsável e mantendo a comunidade informada sobre o ocorrido.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Protocolo de Arborização Urbana 384/2026
Bairro: DIDO
Município:SANTO ÂNGELO/RS
Local da vistoria: Rua Sepé Tiaraju 1103 - Bairro: DIDO
Atendendo a lei municipal 2.916 de 26/11/05 e normas de proteção art. 4º, conforme vistoria do departamento técnico da SEMMADU, fica AUTORIZADO o pedido de supressão de 02 Araucarias de grande porte muito próximas a residência, apresentando condições fitossanitárias comprometidas, podendo gerar risco de queda sobre o imóvel e consequentemente a vida das pessoas do local.
Após a supressão, em ato contínuo o solicitante deverá realizar o plantio posterior de 05 espécies nativas de pequeno porte, mudas com aprox. 1,5 metros de altura, (Primavera/Araçá), em um canteiro de 1m² e colocar grade de proteção com 1,5 metros de altura. Alertamos que o NÃO plantio poderá acarretar multa, conforme preconiza a Legislação de Arborização Urbana Municipal.
OSB: O PLANTIO DEVERÁ SER NO: PÁTIO ( X) PASSEIO ( )
A título de Compensação Ambiental o solicitante deve recolher ao FUMDEMA O VALOR DE R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) referente a 20 mudas, conforme estabelece a Resolução do COMDEMA 01/2017 e Lei Municipal n° 3.841/2014.
ATENÇÃO! SE HOUVER GALHOS ENCOSTANDO NA REDE DE FIAÇÃO ELÉTRICA: DEVE-SE SOLICITAR JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA RESPONSÁVEL PARA QUE ESTA REALIZE O AFASTAMENTO DOS MESMOS.
OBS.: Fica sob responsabilidade do solicitante a retirada da(s) árvore(s) e destino dos galhos e resíduos
gerados. Os quais podem ser levados até o Aterro Sanitário, localizado ERS 344, Km 89.
É PROIBIDA A COLOCAÇÃO DE GALHOS EM TERRENOS BALDIOS E EM ÁREAS PÚBLICAS, sendo tal
ato passivo de multa.
A remoção deverá ser realizada em ato contínuo e a árvore deverá sofrer o corte rente ao solo.
TERMO DE COMPROMISSO DE REPOSIÇÃO
Eu proprietário e/ou responsável pelo imóvel do endereço supracitado, assumo o compromisso de efetuar o plantio de reposição em ato contínuo a supressão (prazo de 30 dias), sob pena de ser responsabilizado administrativamente.
Santo Ângelo, 6 de Outubro de 2026.
Validade 60 dias
Assinado de forma digital por CLARICE
CLARICE MABONI:42871620059 MABONI:42871620059
Dados: 2026.10.06 09:25:34 -03'00'
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