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Decreto reitera calamidade pública e recomenda redução na circulação a partir de hoje

Decreto reitera calamidade pública e recomenda redução na circulação a partir de hoje
22/05/2021 às 14:05

Alta taxa de mortalidade do mês de maio e incidência de casos obriga região adotar medidas em conjunto para frear pandemia. Mais quatro óbitos foram registrados esta noite

O prefeito Jacques Barbosa assinou na tarde de sexta-feira, 21, o Decreto Municipal número 4017/2021 que reitera a situação de calamidade pública em saúde, determina ações urgentes de medidas sanitárias e impõem limites de horário para funcionamento das atividades comerciais, recomendando que a população fique em casa, entre às 14 horas de hoje (22) até às 5 horas de segunda-feira, dia 25, em função do agravamento da pandemia em Santo Ângelo.

Entre a noite de sexta-feira, 21, e a madrugada deste sábado, 22, o município registrou mais quatro óbitos causados pela COVID-19 na rede hospitalar local, elevando para 198 as mortes provocadas pela doença desde o início da pandemia e a 37ª em 22 dias do mês de maio. O avanço na circulação do Coronavírus em toda a região com alta incidência de casos, também motivaram as medidas mais restritivas. 

As medidas foram adotadas em conjunto pelo colegiado de prefeitos da Associação dos Municípios das Missões (AMM), a partir de uma série de reuniões no decorrer da semana, quando o Governo do Estado emitiu alerta sobre a situação da macrorregião missioneira. 

CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS

Fiscalização mais intensa com a ampliação do apoio dos órgãos de segurança pública (Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Estadual). 
 A sanitização de espaços públicos com grande fluxo de pessoas será prática semanal adotada pelas cidades da região. 

RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Pela primeira vez a Região das Missões vai adotar em conjunto medidas que restringem o comércio não essencial entre as 14 horas de sábado (22) e às 5 horas da segunda-feira (25). 

Conforme a decisão, no sábado, dia 22, os serviços considerados essenciais, como mercados, supermercados, farmácias, laboratórios de análises clínicas e postos de combustíveis poderão permanecer abertos até as 18 horas. Após este horário, somente em regime de plantão, com tele-entrega ou presencial, sem acesso de clientes, salvo em postos de combustíveis. As lojas de conveniência deverão permanecer fechadas.

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO

Entre às 14 horas de sábado (22) e às 5 horas de segunda-feira (25) os municípios poderão adotar a restrição de circulação de pessoas nas vias públicas, exceto em situações de urgência e emergência ou para ir às farmácias.

A SEMANA SEGUINTE

Na semana de 24 a 28 de maio, os estabelecimentos só poderão permitir acesso de clientes até as 21 horas, com tolerância de permanência até as 22 horas. Após este horário será permitida apenas tele-entrega, exceto de bebidas alcoólicas, permitida somente até as 21 horas. 

 No período deverão permanecer fechadas as bibliotecas públicas, museus e teatros. 

Clubes sociais, esportivos e similares poderão abrir ao público somente para atividades físicas e esportes individuais. Equipamentos de uso coletivo, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras de esporte, churrasqueiras compartilhadas e outros locais para eventos e entretenimento deverão obrigatoriamente permanecer fechados.

Torneiros esportivos estão proibidos. 

Missas, cultos e serviços religiosos deverão respeitar a capacidade máxima de 20%, com proibição de consumo de alimentos e bebidas e observação ao uso de máscaras, ocupação intercalada entre os assentos e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. 

O transporte urbano coletivo de passageiros poderá funcionar com 50% da capacidade total, com ventilação cruzada. 

As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência como o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou do Centro de Operação de Emergência em Saúde (COE) para o funcionamento na forma presencial. 

As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças e adolescentes de zero a 16 anos estejam em estabilidade ou tendência de queda.

 As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e de suas respectivas coordenadorias. 

Para acesso ao inteiro teor do decreto acesse o link

https://sitearquivos.s3-us-west-2.amazonaws.com/120/Leis/81823/ynyyk86rpskaob35jxjb_D.%204017-2021%20-%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20de%20Medidas%20Sanit%C3%A1rias%20seg%20COVID-19%20cfe%20Plano.pdf

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