Informação foi dada por Carlos Alberto Litti Dahmer, secretário nacional de Políticas Sociais e Acessibilidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). Entre as pautas estão: Revisão da política de preços da Petrobras; retorno da aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho; e julgamento da constitucionalidade do piso mínimo de frete.
“Fazer acontecer esse movimento é obrigação de cada um, para que o conjunto dessas ações de melhorias, enfim possam ser realmente conquistadas e aí sim ter a certeza que o dia 25 de julho, Dia do Motorista, é sim uma data para ser comemorada”, afirma.
O que comemorar?
Em documento enviado à imprensa, Dahmer questiona o que a categoria tem a comemorar. Outros temas que ele aponta que corroboram para o questionamento são a Lei do Vale Pedágio: “Ou ‘Vale Engodo’ é uma artimanha legal para fazer de conta que o caminhoneiro recebe”, aponta.
A Lei das Diárias, “determina que o caminhoneiro que não carregar ou descarregar seu caminhão em cinco horas da sua chegada no estabelecimento de destino, tem direito a R$ 1,63 por tonelada hora, vezes a capacidade de seu caminhão, vezes o tempo parado. Nenhuma empresa paga este valor, sem a necessidade do ingresso de uma ação judicial por parte do caminhoneiro.”
Ele reforça que a data é válida para enaltecer as categorias (Colonos e Motoristas): “É verdadeiro que o colono e o caminhoneiro tem papel relevante neste contexto social”, no entanto, ele pondera que os profissionais (motoristas) autônomos têm pouco a celebrar. “Nos dias de hoje, onde a crise econômica se aprofunda dia após dia, em especial os caminhoneiros autônomos deste país, tem a comemorar o que?.”
Um exemplo é a reivindicação do piso mínimo do frete. “Tão sonhada pela categoria ela não teve ainda sua aplicação efetiva na vida do caminhoneiro”, afirma. A resistência, como diz ele, vêm de que detém o poder econômico no país. “Falo de Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional da Agricultura (CNA) que num primeiro momento alegaram a inconstitucionalidade do piso mínimo e ingressaram com uma ADIN no Supremo Tribunal Federal e na sequência ditam a seus comandados que não observem a lei do piso mínimo, tratando com descaso e descumprindo com que determina a Lei 13.103/2018 e as determinações da Agência Nacional de Transportes Terrestres”, pondera.