O Juiz Eleitoral de Tenente Portela, Gustavo Negri Garcia, julgou improcedente o pedido de cassação de mandato impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e vice de Vista Gáucha, Claudemir José Locatelli e André Danette respectivamente.
O pedido era baseado em um suposto abuso de poder econômico, deflagrado pela utilização indevida de recursos públicos para favorecimento da chapa majoritária situacionista nas eleições de 2020. Locatelli concorreu a sucessão de Celso José Dal Cero, ambos do MDB.
Já na audiência de instrução, após a oitiva das testemunhas e apresentadas as alegações finais o Ministério Público Eleitoral pugnou pela total improcedência dos pedidos veiculados na ação.
O Juiz entendeu que não haviam provas que comprovassem que a chapa vitoriosa nas eleições foi beneficiada pelo suposto abuso de poder econômico e não restando a comprovação de ilícito o magistrado julgou improcedente a ação.
A denuncia no Ministério Público Eleitoral era alicerçada em um suposto gasto desproporcional na área assistencial do município no ano da eleição quando comparado com o ano anterior.
Na sentença o Juiz justifica que que o aumento dos gastos sócio-assistenciais do Município no período pré-eleitoral por si só não caracteriza ato ilícito, desde que realizados nos ditâmines da legislação específica, ademais deve-se considerar que estávamos enfrentado o período da pandemia do Covid-19 com aumento de gastos em diversas áreas sociais.
Também é citado na decisão que, de acordo com as informações da totalização pela Justiça Eleitoral, os impugnados foram eleitos com um total de 1.578 votos (67,75% dos votos válidos), o que representa uma ampla maioria. Portanto, devem existir elementos objetivos e inequívocos que apontem no sentido da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude para fundamentar a grave sansão de cassação do mandato obtido por vontade popular.
Apesar de ainda caber recurso por parte do Ministério Público, o fato do mesmo ter pedido pela improcedência da ação no decorrer do processo, indica que não haverá recursos, definindo assim a extinção e arquivamento do processo.