O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar ao Sindicato dos Professores (CPERS) determinando o adiamento do início do ano letivo na rede estadual, previsto para esta segunda-feira, 10, para o dia 17 de fevereiro. A decisão reconhece os riscos do calor extremo para professores, funcionários e estudantes, especialmente diante da falta de estrutura adequada em muitas escolas para enfrentar temperaturas que podem ultrapassar os 40°C.
A liminar estabelece que o governador Eduardo Leite (PSDB) e a secretária da Educação, Raquel Teixeira, sejam notificados pessoalmente sobre a decisão. O despacho da desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira enfatiza a necessidade de garantir a segurança da comunidade escolar diante das condições climáticas adversas.
Decisão da Justiça na íntegra
"Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal, para fins de determinar a suspensão da volta às aulas na rede pública estadual, prevista para o dia 10/02/2025, devendo o reinício ser reagendado para o dia 17/02/2025. A presente decisão servirá como mandado para que o Oficial de Justiça dê ciência pessoalmente ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, à Secretaria de Educação do Estado, bem como à Procuradoria Geral do Estado (PGE)."
O documento foi assinado eletronicamente pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira no dia 9 de fevereiro de 2025, às 12h12min. A autenticidade pode ser conferida no site do TJRS: eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php. A decisão representa uma conquista importante para o CPERS e para toda a comunidade escolar, garantindo melhores condições para o retorno das atividades presenciais.
Fonte CPERS